Segunda, 21 de Outubro de 2024

Projeto de lei que visa valorizar artistas regionais vai a plenário

De autoria de Vanda Monteiro também seguiu para análise final dos deputados

Foto: Clayton Cristus
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Elpídio Lopes

31 agosto, 2024 às 01:53

O projeto de lei que obriga a contratação de no mínimo 50% de artistas
locais e regionais em shows, eventos musicais e culturais financiados
pelo Governo do Tocantins vai ao Plenário da Aleto para análise e
votação. A medida é de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB) e
coautoria da deputada Janad Valcari (PL).

Esta e outras proposituras foram aprovadas pela Comissão de
Administração, Trabalho, defesa do Consumidor, Transporte,
Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, na manhã desta quarta-feira,
28, que as liberou para apreciação em sessão plenária.

De autoria de Vanda Monteiro também seguiu para análise final dos
deputados o texto que dá direito a uma folga anual para os homens
realizarem exames preventivos de câncer de próstata. Da mesma
parlamentar seguiu para análise final o texto que acrescenta um artigo à
Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, com a meta de assegurar a
integridade física e psíquica à servidora vítima de violência doméstica.

Recebeu o mesmo tratamento da comissão o projeto de lei apresentado pelo
deputado Cleiton Cardoso (Republicanos), que visa instituir gratuidade
no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiências e
transtornos de neurodesenvolvimento.

Outra matéria em apreciação é a de competência do deputado Olyntho Neto
(Republicanos) que, se aprovada em última análise, vai facilitar o
acesso a meios formais de pagamento digital para a quitação de débitos
de natureza tributária.

De autoria da deputada Cláudia Lelis (PV), juntamente com Eduardo Fores
(PSD), foi ao plenário a proposta de instalação de piso tátil direcional
e de alerta nos órgãos públicos do Estado.

Será analisado ainda pelo colegiado, a propositura de Wiston Gomes
(PSD), que obriga a fixação de placas nos estabelecimentos
agropecuários, clínicas veterinárias, “pet shops”, hotéis de animais,
centros de zoonoses, entre outros locais, as informações sobre ser crime
praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais silvestres,
domésticos, nativos ou exóticos conforme o artigo 32 da Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998.