O Município de Gurupi deve inserir, na previsão orçamentária para 2024, valores com destinação específica para implantação de pontos para coleta seletiva permanente de resíduos eletrônicos e tecnológicos na cidade, conforme a Lei n. 1.955 de 2011. Deve, ainda, implementar as metas e ações estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A determinação da Justiça atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins.
A sentença é de dezembro de 2022, e em agosto deste ano, um Acórdão do Tribunal de Justiça reiterou a obrigação do Município em cumprir a decisão judicial.
Assim, com o trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo requereu à Justiça o cumprimento da sentença. Ela destaca que o Executivo municipal foi notificado da obrigação de fazer, dentro do prazo legal para incluir os valores na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Histórico
O Inquérito Civil Público que deu origem à ACP ajuizada pelo MPTO foi instaurado a partir de um trabalho dos alunos do Centro de Ensino Médio Bom Jesus, que participaram do projeto “Aprendendo Direito e Resgatando Cidadania”, desenvolvido pela Procuradoria-Geral de Justiça. No material, os estudantes relataram e documentaram a necessidade de coleta seletiva e falta de lixeiras públicas nas vias da cidade.
No decorrer das investigações e após o envio de vários ofícios ao Município, o MPTO recomendou à medida, que não foi atendida. Por fim, ajuizou ACP requerendo a condenação do Município. A sentença foi publicada em 16 de dezembro de 2022. O município recorreu e no dia 04 de agosto a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença de primeiro grau.