Quarta, 15 de Maio de 2024

Audiência Pública

Melhoria da TO-010, que passa por terras indígenas, é alvo de audiência pública

O encontro vai ocorrer em decorrência de um pedido da comunidade da região

Divulgação
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O prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino defende a pavimentação.

28 maio, 2019 às 11:17

A Assembléia Legislativa do Tocantins aprovou pedido do deputado Vilmar (Solidariedade) para a realização no dia 10 de junho, às 9 horas, no Colégio Batista de Tocantínia, uma audiência pública para discutir a conclusão da TO-010. O encontro vai ocorrer em decorrência de um pedido da comunidade da região que reclama há anos da dificuldade de acesso e da impossibilidade de implementar ações de desenvolvimento regional. 



Para a audiência foram convidados representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal ((MPF), do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), dos poderes executivo estadual, das comunidades indígenas e das comunidades de moradores em geral. Durante o encontro será analisada a viabilidade da pavimentação asfáltica no trecho da TO-010, que liga os municípios de Lajeado, Tocantinia, Pedro Afonso, Santa Maria, Itacajá, Recursolândia, Centenário e Rio Sono. O impasse ocorre em razão do trecho rodoviário estar localizado em área indígena.

        

Manoel Silvino Gomes Neto, prefeito de Tocantínia, defende a pavimentação. Para ele, o desejo não é apenas da população local, mas também dos representantes das comunidades indígenas. O que impede o asfalto é uma exigência da Funai para que o traçado da rodovia seja alterado e deixe de passar dentro da reserva. "O município de Tocantínia possui toda a sua circunscrição margeada por reservas indígenas", acentua.

 

Para o deputado Vilmar, uma solução viável seria buscar inspiração em situação semelhante julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a demarcação em faixa contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O STF entendeu que as áreas indígenas são inalienáveis e indisponíveis, mas aprovou a realização de benfeitorias e estruturas modernas na região, como a instalação de redes de comunicação, estradas e vias de transporte.