Quinta, 10 de Setembro de 2026

Governo Federal adota novas medidas para combustíveis após novos aumentos do petróleo

Decreto reduz tributos sobre gasolina e etanol hidratado e MP autoriza subvenção ao diesel

10 setembro, 2026 às 13:25

Diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e das restrições à oferta de combustíveis decorrentes de confl itos geopolíticos, o Governo Federal adotou nesta quarta-feira (9/9) duas novas medidas voltadas a conter a alta dos preços no Brasil.


Uma delas foi a assinatura de decreto que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofi ns sobre o litro de gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro, cuja vigência termina nesta quarta-feira. A outra foi a assinatura de medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.


Desde o início da guerra no Oriente Médio, o Governo Federal vem acompanhando as oscilações do mercado e tomando medidas proporcionais ao cenário do momento.
O mercado internacional segue marcado por elevada incerteza. O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$ 100 por barril, em nível bastante superior ao observado antes do acirramento dos confl itos, e permanecem as restrições que justifi cam a manutenção da política de suavização de preço dos derivados. No caso do diesel, o aumento dos custos internacionais de refi no agrava os efeitos do choque externo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações.


As medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis.
GASOLINA E ETANOL — O decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofi ns incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.


No caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofi ns. Com a redução, os tributos totais serão de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos em comparação ao cenário atual.
Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofi ns serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.


DIESEL — A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de confl itos geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será defi nido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.
A MP estabelece um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modifi cados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e fi nanceira