Terça, 29 de Setembro de 2026

Novas regras para publicidade digital visam conter fraudes e golpes

Norma exige identificação de anunciantes, guarda de dados e criação de repositório público de anúncios e conteúdos impulsionados

29 setembro, 2026 às 11:30

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto
com a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (Secom), editou Portaria Conjunta para proteger o consumidor
de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.


Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 8.771/2016, que
regulamenta o Marco Civil da Internet, a portaria estabelece regras de proteção ao
consumidor para anúncios e conteúdos impulsionados (pagos) veiculados por redes
sociais e outras plataformas que hospedam conteúdo de terceiros.


A portaria obriga os provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no
país a manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e
impulsionamentos pagos veiculados em suas plataformas.


Nesse repositório, qualquer pessoa poderá consultar as informações previstas no art.
16-M do Decreto nº 8.771/2016. Os dados ficam disponíveis por pelo menos um ano após
o fim da veiculação. Assim, cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização
passam a ter acesso a um conjunto de anúncios que hoje só as próprias plataformas
conseguem ver por inteiro. Com o repositório, as informações passam a ser públicas e
pesquisáveis, o que facilita identificar golpes e responsabilizar quem está por trás deles.


TRANSPARÊNCIA - A portaria determina que os provedores disponibilizem ferramentas
para que o fornecedor de conteúdo informe, de forma clara e perceptível ao usuário, a
existência de relação material com o anunciante — como pagamento, contrapartida ou
relação societária. Essa informação deve permanecer visível durante a disponibilização do
conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo, sendo vedado seu ocultamento.


Os provedores que oferecem ferramentas de anúncio ou impulsionamento deverão
manter, por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação, dados como o
conteúdo do anúncio, a identificação do contratante (CNPJ ou CPF), o período de
veiculação, os parâmetros de segmentação de público, o número estimado de
destinatários alcançados e informações de pagamento, entre outros.


Um dos objetivos principais é facilitar o enfrentamento a fraudes, em especial as
publicações que simulam programas de governo.


ABRANGÊNCIA - As regras alcançam os provedores de aplicações de internet que
realizam intermediação de conteúdo de terceiros e oferecem serviços de veiculação de
anúncios ou de impulsionamento pago voltados ao mercado de consumo nacional —
ainda que sediados no exterior —, além dos fornecedores de conteúdo publicitário.


Ficam fora do alcance da norma os provedores que atuam como marketplaces, os
serviços com controle editorial próprio e os conteúdos protegidos por direitos autorais
previamente licenciados de agente econômico que não se confunda com o usuário final.
Tais provedores já respondem por regimes de responsabilização próprios: os
marketplaces mantêm relação de consumo direta com o consumidor final; os serviços
com controle editorial assumem responsabilidade semelhante à de um veículo de
comunicação tradicional, ao selecionar e curar o conteúdo veiculado; e os conteúdos
licenciados já contam com cadeia de responsabilidade identificável por meio do
licenciamento formal.

Em todos os casos, a portaria ressalta a responsabilidade dos
provedores que permanecem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e às demais
normas aplicáveis, mesmo quando excluídos do regime específico.


VERIFICAÇÃO - Antes de veicular anúncio ou impulsionamento de produto ou serviço
financeiro dirigido a usuários no Brasil, os provedores deverão exigir e verificar a
identidade do contratante, a validade de eventual registro ou autorização perante o órgão
regulador competente e a legitimidade do contratante para representar a entidade
anunciada. Essa verificação deverá ser revalidada a cada 12 meses, com suspensão da
veiculação em caso de inconsistência ou perda da autorização.


Compete à Senacon fiscalizar o cumprimento da portaria e aplicar as sanções previstas
no Código de Defesa do Consumidor. A Sedigi e a SPDigi prestarão apoio técnico à
Senacon para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção dos direitos no ambiente
digital relacionados à matéria, em reforço à cooperação entre as três secretarias na
construção da norma.


A portaria prevê a harmonização de todo o seu conteúdo com eventual regulamentação
da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e incentiva o desenvolvimento de
padrões de autorregulação pelo setor. A norma entra em vigor em 90 dias quanto à
exigência de ferramentas de transparência (art. 3º) e em 30 dias quanto aos demais
dispositivos.