Sábado, 27 de Abril de 2024

Secretarias da Segurança Pública e da Mulher capacitam profissionais que atuam em bares e restaurantes sobre protocolo ‘Não é Não'

O protocolo é destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas

Foto: Divulgação
post
Sara Cardoso/Governo do Tocantins

20 março, 2024 às 16:06

Com objetivo de capacitar cerimonialistas, profissionais de eventos, bares, restaurantes e casas noturnas sobre como agir em casos de suspeita de assédio sexual contra mulheres, a  Secretaria da Segurança Pública, em parceria com a Secretaria da Mulher e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizará no próximo dia 26 de março, o workshop “Protocolo não é não”. 

A ação acontece na Escola Superior de Polícia (Espol), em Palmas, e as turmas, com 50 alunos cada, receberão o treinamento das 9h às 11h e das 15h às 17h. As inscrições podem ser feitas no site da Espol (ead.espol.to.gov.br). 

O protocolo Não é Não é a lei destinada  a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. 

A diretora da Espol, delegada Heloísa Godinho, lembra que os instrutores serão todos voluntários e que essa é uma excelente oportunidade para que esses profissionais possam ter ciência dos encaminhamentos a serem feitos nestes casos. “Com essa ação queremos, neste primeiro momento, qualificar ao menos uma pessoa em cada estabelecimento conveniado à Abrasel, bem como orientar os participantes para que sejam multiplicadores em seu ambiente de trabalho”, lembrou a diretora. 

 

A lei

Como deveres dos estabelecimentos, o texto prevê que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A lei define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

 

Conteúdo Programático do workshop

 

Aspectos Gerais da Lei nº 14.786/2023 – Protocolo “Não e Não”.

1. Panorama geral da Lei nº 14.786/2023 e sua aplicabilidade; Identificação dos indicadores, tanto nacionais quanto estaduais, que, em alguma medida, relacionam-se com os abusos contra as mulheres. Apresentação dos deveres dos estabelecimentos.

2. Conceituais: Constrangimento e violência – Apresentação das características para identificação do procedimento.

Facilitadoras: Pollyana Lopes Assunção - Defensora Pública Estadual e Cinthia Paula de Lima - Delegada de Polícia Civil

Procedimentos a serem realizados em constatação da situação de constrangimento e violência contra a mulher.
 

1. Atitudinais: Reflexão sobre Indicadores Nacionais da violência contra mulheres; Contribuição para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa violência a partir de análises; Desenvolvimento de uma conduta pautada na necessidade de prestar um serviço humanizado à vítima violência e constrangimento.

 

2. Procedimentais: Apresentação das medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos e seus colaboradores.
Facilitadoras: Isabelle Rocha Valença Figueiredo - Promotora de Justiça do MPE, MJ. PM Flávia Roberta Pereira de Oliveira – Patrulha Maria da Penha e Sarah Lilian de Souza Rezende - Delegada de Polícia Civil