Com objetivo de capacitar cerimonialistas, profissionais de eventos, bares, restaurantes e casas noturnas sobre como agir em casos de suspeita de assédio sexual contra mulheres, a Secretaria da Segurança Pública, em parceria com a Secretaria da Mulher e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizará no próximo dia 26 de março, o workshop “Protocolo não é não”.
A ação acontece na Escola Superior de Polícia (Espol), em Palmas, e as turmas, com 50 alunos cada, receberão o treinamento das 9h às 11h e das 15h às 17h. As inscrições podem ser feitas no site da Espol (ead.espol.to.gov.br).
O protocolo Não é Não é a lei destinada a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
A diretora da Espol, delegada Heloísa Godinho, lembra que os instrutores serão todos voluntários e que essa é uma excelente oportunidade para que esses profissionais possam ter ciência dos encaminhamentos a serem feitos nestes casos. “Com essa ação queremos, neste primeiro momento, qualificar ao menos uma pessoa em cada estabelecimento conveniado à Abrasel, bem como orientar os participantes para que sejam multiplicadores em seu ambiente de trabalho”, lembrou a diretora.
A lei
Como deveres dos estabelecimentos, o texto prevê que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
A lei define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
Conteúdo Programático do workshop
Aspectos Gerais da Lei nº 14.786/2023 – Protocolo “Não e Não”.
1. Panorama geral da Lei nº 14.786/2023 e sua aplicabilidade; Identificação dos indicadores, tanto nacionais quanto estaduais, que, em alguma medida, relacionam-se com os abusos contra as mulheres. Apresentação dos deveres dos estabelecimentos.
2. Conceituais: Constrangimento e violência – Apresentação das características para identificação do procedimento.
Facilitadoras: Pollyana Lopes Assunção - Defensora Pública Estadual e Cinthia Paula de Lima - Delegada de Polícia Civil
Procedimentos a serem realizados em constatação da situação de constrangimento e violência contra a mulher.
1. Atitudinais: Reflexão sobre Indicadores Nacionais da violência contra mulheres; Contribuição para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa violência a partir de análises; Desenvolvimento de uma conduta pautada na necessidade de prestar um serviço humanizado à vítima violência e constrangimento.
2. Procedimentais: Apresentação das medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos e seus colaboradores.
Facilitadoras: Isabelle Rocha Valença Figueiredo - Promotora de Justiça do MPE, MJ. PM Flávia Roberta Pereira de Oliveira – Patrulha Maria da Penha e Sarah Lilian de Souza Rezende - Delegada de Polícia Civil