Cuidar do meio ambiente é um compromisso de todos. Em razão disso, a Buriti Empreendimentos, referência no ramo de planejamento e desenvolvimento urbano do Brasil, reforça a importância do descarte correto do entulho gerado pelas obras nos terrenos.
O gerente regional da Buriti Empreendimentos, Anderson Diedrichs, explica que entulho é o conjunto de resíduos da construção civil, composto por restos de tijolos, madeira, metais, concreto e outros materiais. “O descarte incorreto pode causar diversos problemas ao meio ambiente, como a contaminação do solo e da água, além de contribuir para a proliferação de doenças como a dengue e até mesmo o surgimento de animais peçonhentos”, afirma.
O gerente destaca que a Buriti Empreendimentos tem uma preocupação que vai além da entrega dos terrenos aos seus clientes. “Nos preocupamos também com o meio ambiente e com a responsabilidade social, por isso visamos sempre orientar e alertar nossos clientes sobre as práticas corretas e formas sustentáveis, em harmonia com a natureza”, garante.
Como fazer o descarte adequado do entulho?
O presidente da Associação das Empresas Loteadoras do Tocantins (AELO-TO), Pablo Teixeira, destaca que é importante ter atenção especial com o descarte correto do entulho, até mesmo para evitar problemas com o Poder Público Municipal ou órgãos ambientais, que podem aplicar multas e até interditar a obra em caso de irregularidades.
“Recomendamos que o primeiro passo seja procurar informações sobre os serviços de coleta especializada disponibilizados pela prefeitura da sua cidade. Outra dica é o aluguel de container para entulho ou a contratação de uma empresa que realize o correto descarte, o que garante um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, além de evitar transtornos para os vizinhos. Para os trabalhadores da obra, destacamos a importância de seguir as instruções dos fabricantes, especialmente no descarte de produtos químicos”, explica Pablo Teixeira.
O presidente da AELO pontua ainda que em alguns casos materiais, como sacos, latas e plásticos, podem ser doados para reciclagem ou reutilizados. Ele chama a atenção também para as legislações que tratam do assunto no âmbito jurídico, como a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil.
“É preciso ter cuidado também para o descarte correto de materiais que não servem para reciclagem, como o gesso, e de produtos químicos contaminantes considerados perigosos, como óleos, tintas e solventes”, alerta.