Conselho de Meio Ambiente aprova resolução do novo questionário do ICMS Ecológico e regulamenta critérios de pontuação das ações nas comunidades quilombolas e turismo sustentável
A resolução define prazo de permanência no Mapa do Turismo Brasileiro para o critério do turismo sustentável no ano-base e o anexo traz o novo questionário para pontuação dos municípios. Documento segue para publicação no Diário Oficial do Estado
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (Coema-TO) aprovou nesta quinta-feira, 21, a resolução que atualiza a regulamentação e inclui os critérios de avaliação das ações voltadas para comunidades quilombolas e para o turismo sustentável. O documento vai substituir a Resolução nº 40/2013 e traz em seu anexo o novo Questionário de Avaliação Qualitativa do critério relativo ao meio ambiente do Estado referente à composição do Índice de Participação do Municípios - IPM, que reúne a pontuação que define a distribuição das parcelas do ICMS Ecológico aos municípios participantes, conforme o respectivo cumprimento de requisitos nos seis critérios no ano-base avaliado.
A nova resolução trará a definição do prazo mínimo de permanência no Mapa do Turismo Brasileiro, dentro do ano-base, para que o município tenha direito de preencher e pontuar no critério do Turismo Sustentável do questionário de avaliação. Para essa definição, os conselheiros consideraram as leis estaduais pertinentes, em especial o trecho da Portaria do Ministério do Turismo nº 41/2021, que trata dos requisitos para integração ao Mapa do Turismo Brasileiro e da lei estadual nº 3.319/2017 que considera beneficiários os municípios integrantes desse mapa.
O presidente do conselho, secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, afirmou que, “é prioridade do Coema a renovação da legislação ambiental do Estado para caminhar junto com as diretrizes nacionais. Os conselheiros e membros das câmaras técnicas trabalharam nessa resolução para fortalecer e trazer mais equilíbrio e equidade à participação dos municípios e adicionar os novos critérios ao questionário. Será um incentivo ao desenvolvimento e empreendimento de ações nos municípios voltadas a mais dois critérios de ações ambientais que passarão a pontuar no questionário do ICMS Ecológico”, destacou.
A secretária-executiva do Coema, Marli Santos, superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, acrescentou que “é um grande avanço, pois havia a necessidade de regulamentar os dois critérios, tanto o relacionado ao nosso turismo sustentável, como às ações voltadas para as comunidades quilombolas, que não estavam contemplados no questionário antigo. Então completamos o ciclo de aprovação da legislação do ICMS Ecológico, estamos encaminhando e aguardamos a publicação, para que os efeitos da resolução possam entrar em vigor no próximo ano”, ressaltou.
A resolução aprovada entra em vigor a partir da sua publicação e vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, complementando a legislação voltada para o ICMS Ecológico no Tocantins, que já conta com o Decreto 6601/2023 que trata do cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica; além da Lei nº 4081/2022, que altera a Lei n° 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS e adota outras providências.
A resolução entra em vigor após a publicação e vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, complementando a legislação do ICMS Ecológico no Tocantins_Foto Fernando Alves
Cleide Veloso/Governo do Tocantins