O decreto 9.992/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, determina que seja suspensa a autorização de queimadas controladas pelo prazo de 60 dias em todo o território brasileiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de agosto, e não se aplica a queimadas voltadas para o controle fitossanitário autorizado pelos órgãos ambientais, práticas de prevenção e combate a incêndios, e agricultura de subsistência nas populações tradicionais e indígenas.
A decisão foi tomada após várias críticas à postura da equipe presidencial em relação às intensas queimadas promovidas no Brasil, principalmente na região amazônica.
As queimadas controladas estão previstas no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, para atividades como produção agrícola e pesquisa científica, mas tem sido utilizadas por alguns de forma desordenada, gerando grande prejuízo ao meio ambiente e à saúde da população.