Sábado, 23 de Novembro de 2024

MPE PROÍBE

MPE proíbe flutuantes de despejar dejetos no lago de Palmas

A promotoria de Justiça acredita que o lançamento indevido de efluentes provenientes das embarcações no lago é causa provável da poluição.

Divulgação
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A companhia de abastecimento de água, que participou das discussões, estima que cada pessoa produz 30 litros de dejetos

01 maio, 2019 às 10:38

Os flutuantes que trafegam pelo lago de Palmas terão prazo de 30 dias para dar nova destinação aos dejetos produzidos pelas embarcações. Este foi o prazo estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), na manhã desta segunda-feira, 29, durante reunião com órgãos ambientais, Marinha e proprietários das embarcações. A promotoria de Justiça acredita que o lançamento indevido de efluentes provenientes das embarcações no lago é causa provável da poluição recentemente constatada em uma das praias da capital.


Pelo documento, os proprietários, que em sua maioria atuam no ramo de turismo, deverão armazenar os efluentes sanitários e águas servidas a fim de serem recolhidos por caminhões limpa-fossa. Tudo que for destinado ao caminhão deverá ser registrado em uma ficha de controle diário de movimento e entregue ao posto do Naturatins, devendo constar, ainda, informações acerca da quantidade de pessoas em cada viagem. A fiscalização ficará a cargo do Naturatins e da Marinha.


Atualmente, existem 47 flutuantes na capital, segundo dados repassados pela Marinha no Tocantins. O Promotor de Justiça Pedro Geraldo de Aguiar ressaltou que a medida visa proteger o meio ambiente e também os frequentadores, pois além de servir para o banho, a água do lago é apoio de captação de água para o consumo.


Aqueles que desrespeitarem o acordo ficarão sujeitos a responder civil e criminalmente. “Nossa ideia não é criar impasse, só queremos harmonizar as condutas e evitar que o lago fique poluído como o rio Tietê, em São Paulo”, explicou. O Promotor de Justiça ainda enfatizou que a assinatura do Termo não inviabiliza futura adequação, à medida que forem detectadas outras necessidades.


A companhia de abastecimento de água, que participou das discussões, estima que cada pessoa produz 30 litros de dejetos, levando em consideração que dê duas descargas durante o passeio, sem contar a água que é produzida pelas pias.


Diante da impossibilidade de reunir todos os proprietários de flutuantes, ficou acertado que cada um será chamado a comparecer no Ministério Público para a assinatura do TAC de forma individual. As normas também são exigidas para demais barcos com banheiros.


Demais obrigações


Os proprietários de flutuantes de embarcações também se obrigam a realizar manutenção periódica para evitar vazamento de óleo; incorporar às embarcações lixeiras para estocagem de resíduos sólidos, entre outros.



Participaram da reunião o Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra; o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão; o capitão de fragata da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, Claudio Alberto Teixeira Ramos: além de representantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da BRK ambiental.


Fonte: Ministério Público do Tocantins