Domingo, 24 de Novembro de 2024

Portaria da Piracema e da Pesca Profissional: entenda as regras de cada uma delas

Praticantes da atividade pesqueira devem ficar atentos, pois, embora semelhantes, as portarias guardam diferenças fundamentais

Foto: Divulgação/Naturatins
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Shirley Cruz/Governo do Tocantins

05 novembro, 2023 às 23:48

As Portarias nº 155/ 2023, da Piracema, e Portaria Conjunta nº 04/2023, da Pesca Profissional, entraram em vigor no dia 1º de novembro. Porém, os praticantes da atividade pesqueira devem ficar atentos, pois, embora semelhantes, elas guardam diferenças fundamentais.

 

Uma dessas diferenças é a vigência. A portaria da Piracema vale por quatro meses, indo de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024. A portaria da Pesca Profissional, por sua vez, o prazo inicial é o mesmo, porém ela ficará em vigor até 1º de novembro de 2024, ou seja, um prazo de 12 meses.

 

A Portaria da Piracema é assinada somente pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Na Portaria Conjunta da Pesca Profissional, além do Naturatins, assinam a medida  as secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Pesca e Aquicultura; Turismo; e Indústria, Comércio e Serviços.

 

Na portaria da Piracema, a pesca fica proibida em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.

 

Na portaria da Pesca Profissional, ela continuará proibida durante e após o período da piracema nas localidades que foram definidas, ou seja, Reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e no Reservatório  da Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

 

Pelo disposto nas portarias, fica proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

 

O que é permitido nas duas portarias

 

As portarias da Piracema e da Pesca Profissional trazem semelhanças quanto ao que é permitido. Em ambas, está autorizada a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

 

Também está autorizado o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora; Liberada, ainda, a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

 

Autorizado na Portaria da Piracema

Na Portaria da Piracema, a estocagem do peixe in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais pontos de venda também está permitida desde que esteja declarada por Declaração de Estoque de Pescado e que tenha documento que comprovem sua procedência até 31 de outubro de 2023.  

 

A declaração é gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam) do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), conforme formulário de solicitação disponível no portal do cidadão do Instituto, no qual deverão ser anexadas cópias dos documentos comprobatórios. A Declaração deve ficar disponível no local da estocagem para ser apresentada quando solicitada pela fiscalização.

 

Permitido na Portaria da Pesca Profissional

Na portaria da Pesca Profissional está autorizada também a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Naturatins; a pesca, captura, venda e/ou estocagem de pescado realizada por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e a pesca, captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pelo Naturatins, por pescador licenciado.

 

A importância da Piracema

A piracema ou defeso é o período em que os peixes sobem as correntezas para a desova. A proibição da pesca durante a piracema busca favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedir a pesca predatória e assegurar que o ciclo da vida dos peixes continue funcionando.

 

A importância da Portaria da Pesca Profissional

Essencialmente coibir a alta incidência na utilização de redes de pesca nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas do Estreito e Luís Eduardo Magalhães para não comprometer a fauna aquática e, dessa forma, favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueira, além de impedir a pesca predatória nos municípios listados na área de abrangência dos dois reservatórios.