Segunda, 06 de Maio de 2024

Semarh alerta municípios para a proximidade do fim do prazo de preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins Ano-Base 2023

Municípios têm menos de um mês, até o próximo dia 15 de março, para acessar o sistema Siseco, declarar as ações do exercício 2023

Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins)
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Cleide Veloso/Governo do Tocantins

19 fevereiro, 2024 às 15:00

O prazo para preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins Ano-Base 2023 se encerra no próximo dia 15 de março e o Governo do Tocantins, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), alerta nesta segunda-feira, 19, que o Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico do Estado do Tocantins (Siseco) suspende o acesso dos usuários automaticamente.

Com menos de um mês para preencher o questionário e anexar os documentos comprobatórios, os municípios devem ficar atentos ao prazo, se os arquivos dos documentos estão legíveis e anexados na questão correta, para garantir a pontuação.

A coordenadora da equipe do ICMS Ecológico da Semarh, Fernanda Silva, disse que o preenchimento do questionário pode ser concluído até março deste ano, mas é referente às ações realizadas de janeiro a dezembro do ano passado. “O questionário permanece disponível no Siseco por um intervalo em torno de seis meses, estamos nos aproximando do fim desse prazo e hoje, nossa principal recomendação é que, antes de preencher, os municípios devem observar bem a documentação, se os arquivos estão legíveis e sendo anexados nas questões corretas, para garantir a pontuação”, destacou a coordenadora.

Em 2023, o Governo do Tocantins realizou um repasse estimado em R$ 115 milhões aos municípios através do ICMS Ecológico. “Esse recurso pode ser empregado em qualquer atividade dentro do município, porém, é importante que os municípios façam o investimento de uma parte relevante desse recurso nas suas ações ambientais, para que possam continuar pontuando e recebendo mais recursos no ano seguinte”, ressaltou Fernanda Silva.

Os municípios podem obter informações sobre o questionário e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento através do whatsapp 63 99936-0696 ou pelo e-mail suporte.siseco@semarh.to.gov.br.

Recentemente, a Semarh lançou uma série de instruções das novas funções e melhorias no sistema Siseco. São vídeos curtos que mostram o passo a passo do uso da opção de preenchimento das questões de múltiplas escolhas e a função de resetar questão. Os vídeos com as instruções estão disponíveis no canal do YouTube da Semarh, basta clicar em ICMS Ecológico Questões de Múltiplas Escolhas ou em Resetar Questão no sistema Siseco.

Novo questionário

Novo Questionário do ICMS Ecológico, disposto na Resolução nº 117/2023 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), já está vigente para as ações do Ano-Base 2024, que começaram a ser realizadas pelos municípios a partir de janeiro deste ano. Com o novo questionário, os municípios agora também podem somar pontos com ações e iniciativas relacionadas ao turismo sustentável e terras quilombolas.

Nas comunidades quilombolas que estão dentro da classificação disposta no Decreto nº 6.601/2023, são várias as ações que o município pode realizar para pontuar, como por exemplo, a coleta dos resíduos sólidos, incentivo às práticas comerciais sustentáveis, parcerias para prevenção a incêndios e combate às queimadas ilegais nessas áreas.

Em relação ao turismo sustentável, o requisito contempla ações que contribuam para o ordenamento e/ou fortalecimento dessa prática no município, bem como empreendimentos de turismo licenciados.

No total, o questionário possui 74 questões que englobam ações em seis critérios: I - Política de Meio Ambiente do Município; II - Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Município; III - Conservação da Biodiversidade: Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas do Município; IV - Saneamento Básico e Conservação da Água do Município; V - Conservação do Solo e da Cobertura Vegetal do Município; e VI - Turismo Sustentável do Município.