Sábado, 23 de Novembro de 2024

QUEIMADAS

Tocantins já registrou mais de 4 mil focos de incêndio em 2019

Incêndio ambiental é crime e pode ser denunciado para o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar

Frederick Borges/Governo do Tocantins
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21 agosto, 2019 às 15:10

A exemplo das intensas queimadas que tem atingido todo o país, o Tocantins também tem se destacado negativamente nesse quesito. De acordo com o governo do estado, só este ano já foram registrados mais 4 mil focos de incêndio, tendo como a principal causa a ação humana. Aliados a esse fator, o período de estiagem e o tipo de vegetação do Cerrado facilitam ainda mais as queimadas. 

Tradicionalmente, os meses de agosto, setembro e outubro são os mais críticos. De acordo com dados do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), em 2018 foram registrados 8.033 focos de calor, sendo 1.361 em agosto, 1.796 em setembro e 1.371 em outubro.  

Provocar incêndio ambiental é considerado crime e, caso o cidadão aviste um foco de queimada, deve ligar para os telefones de Emergência: 193 (Bombeiros), 199 (Defesa Civil), ou 190 (Polícia Militar). Além disso, se tiver presenciado quem provocou o incêndio, deve anotar informações para serem repassadas às autoridades que ajudem na identificação do criminoso. 

As queimadas, além de causarem um grande prejuízo ao meio ambiente, também afetam fortemente a saúde da população. Confira 10 dicas para evitar queimadas no período de estiagem lançadas pelo Governo do Tocantins:

1 - Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental,

2 - Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada,

3 – Na zona urbana, todo proprietário de terreno deve manter sua propriedade limpa, com pouca ou nenhuma vegetação,

4 - Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem,

5 - Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado),

6 - Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem,

7 – Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira,

8 – Não soltar balões, pois além do fato de ser perigoso é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair ainda aceso em áreas de vegetação, ocasionando um incêndio florestal, sendo assim uma ameaça ao nosso meio ambiente,

9 - Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa,

10 - Terão situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja iniciado o mais breve possível, portanto, aquela pessoa que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.