O Governo do Tocantins, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), publicou a Resolução COEMA/TO nº 140/2025, que estabelece procedimentos para os processos de inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como para a instrução dos Termos de Compromisso de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, 6, a normativa detalha os procedimentos para inscrição e análise do CAR, bem como para a formalização dos termos de compromisso, instrumentos essenciais para a regularização de propriedades em desacordo com a legislação ambiental, oferecendo orientações claras aos proprietários rurais.
A resolução busca simplificar os processos de regularização ambiental, garantindo que os proprietários rurais mantenham suas atividades em conformidade com a lei. “Essa iniciativa representa um avanço importante para o Tocantins, trazendo mais clareza e segurança jurídica aos procedimentos do CAR e do PRA. Com essas diretrizes, o Estado fortalece as ações de regularização ambiental, garantindo que os produtores rurais tenham orientações e suporte técnico para adequar suas propriedades à legislação, conciliando produção e conservação ambiental”, destacou o diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio.
O CAR, registro eletrônico de abrangência estadual disponível no Naturatins, é obrigatório para todos os imóveis rurais e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, fornecendo dados para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O PRA, por sua vez, visa adequar e promover a regularização do passivo ambiental dos imóveis rurais no Estado.
Com essas diretrizes, o Governo do Tocantins, por meio do Naturatins e do COEMA, busca promover a legalidade, conservar os recursos naturais e fortalecer a sustentabilidade no estado, incentivando práticas responsáveis entre os proprietários rurais.