Em comunicado emitido nesta semana, o Ministério da Cultura (MinC) reforça aos municípios de todos os estados brasileiros, que receberam os recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e que não realizaram a adequação orçamentária no prazo estabelecido de 180 dias do recebimento, que deverão reverter esses recursos ao fundo, órgão ou entidade responsável pela gestão cultural do estado onde estão localizados. Segundo informações do órgão, a reversão precisa ser feita mesmo que existam editais em andamento pelas cidades, que deverão ser suspensos imediatamente.
Após redistribuídos, os recursos poderão ser utilizados pelos estados para o lançamento de novos certames ou ainda para o chamamento de suplentes em editais já lançados, como explica o coordenador do Escritório do MinC no Tocantins, Cícero Belém.
“Os municípios precisam enviar os recursos ao Estado o quanto antes para que este consiga utilizá-los ainda este ano em novos editais e ações ou para suplementar ações e editais já em andamento”, diz o coordenador, que reforça que “se o município não reverter os recursos ao Estado, ao final terá que restituí-los à União. Deste modo, o Estado perde a oportunidade de utilizar estes valores para o fortalecimento da cultura local”, explica.
Questionado sobre a importância da redistribuição desses valores, Cícero Belém ainda comenta que esta permite que os recursos sejam utilizados pelas unidades federativas no fomento à cultura local, “beneficiando, inclusive, agentes culturais de municípios que não utilizaram os recursos da PNAB”, destaca.
Tocantins
Conforme dados apresentados em comunicado emitido pelo ministério, no caso do Tocantins, os municípios que não realizaram o procedimento, deverão direcionar a verba recebida para a agência 3615-3, conta de número 6468-8 (Banco do Brasil) – Fundo Cultural do Tocantins.
“Como a PNAB ainda está em fase de monitoramento, o Ministério da Cultura ainda não possui informações atualizadas sobre quais municípios realizaram a adequação orçamentária. Recorda-se que compete aos municípios realizar a adequação no prazo de 180 dias a partir do repasse, bem como reverter os valores em caso de descumprimento deste prazo legal”, complementa Cícero.
O prazo de 180 dias é previsto na lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc e é considerado a partir do repasse dos recursos para a realização da adequação orçamentária.